- 1 -A entidade instituidora do ISPA é a cooperativa ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., gozando o ISPA de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -O ISPA goza de autonomia científica, tendo a capacidade de livremente definir programas e desenvolver a investigação científica e demais actividades científicas e culturais, podendo realizar acções em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com as quais poderá constituir acordos de cooperação.
- 3 -O ISPA goza de autonomia pedagógica no plano da definição de métodos de ensino e aprendizagem, processos de avaliação de conhecimentos e da elaboração de experiências pedagógicas.
- 4 -O ISPA goza, ainda, de autonomia cultural, cabendo-lhe definir e concretizar de modo autónomo o seu projecto cultural.
- 5 -O ISPA é dotado ainda de autonomia na gestão dos meios que lhes são afectos, no quadro definido pelo orçamento e plano anual de actividades aprovado pela entidade instituidora.
- 6 -A entidade instituidora nomeia o reitor de acordo com os seus Estatutos e os membros do conselho de gestão sob proposta do reitor.
- 7 -A entidade instituidora exerce o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal, precedendo parecer prévio do reitor do ISPA.
- 8 -A entidade instituidora delega o exercício do poder disciplinar sobre os estudantes no reitor do ISPA.
- 9 -Na sua relação com o ISPA cabem ainda à entidade instituidora todas as competências legalmente previstas.
Artigo 2.º — Autonomia
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009