- 1 -A matrícula é o acto administrativo que garante o direito à primeira inscrição pedagógica num determinado plano curricular e num determinado número de unidades curriculares de um ciclo de estudos.
- 2 -A matrícula realiza-se nos períodos indicados no cronograma escolar e a sua efectivação obriga à apresentação de toda a documentação prevista nos regulamentos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo do ISPA e à liquidação de uma taxa anualmente fixada.
- 3 -A renovação de matrícula é o acto administrativo que garante o direito à inscrição pedagógica num ano lectivo e num determinado número de unidades curriculares de um curso que o aluno frequente ou tenha frequentado.
- 4 -A frequência das aulas de unidades curriculares em que o aluno se encontra inscrito pode efectuar-se em regime diurno e pós-laboral.
- 5 -O ISPA faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.
- 6 -São admitidos à frequência às aulas os estudantes inscritos no respectivo par unidades curricular/turma de acordo com os regulamentos e normativos do ISPA.
- 7 -Podem igualmente frequentar as aulas os estudantes «auditores livres», sujeitando-se às condições de frequência e avaliação expressas no respectivo regulamento de inscrição, frequência e avaliação.
Artigo 25.º — Regime de matrícula, inscrição e frequência
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009