O artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização dos Modos de Produção», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)...
- ii)Manter actualizado o caderno de campo, utilizando o modelo divulgado pela autoridade de gestão do PRODER, ou modelo próprio que respeite a informação constante de orientação técnica específica;
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...