Artigo 24.º
Cargos de diretor de estabelecimento
Redação registada como em vigor em 08/05/2012.
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Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de diretor de estabelecimento os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.