Artigo 25.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 08/05/2012.
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Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º a 6.º graus constam do mapa do anexo iii aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante.