- 1 -O artigo 5.º do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
- 2 -Na tabela I do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, a linha referente à variante de Produção e Tecnologias da Música passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
- 3 -Na tabela III do anexo I à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, a linha referente à variante de Produção e Tecnologias da Música passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
- 4 -O artigo 5.º do anexo II à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
Artigo 1.º — Alterações à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril
Vigente desde: 01/07/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2014