- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento.
- 2 -A Presidência do conselho pedagógico é assumida pelo presidente do estabelecimento de ensino ou por um docente em quem este delegue.
- 3 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Presidente da instituição ou docente em delegação de funções;
- b)Três docentes do ISCE Douro;
- c)Três representantes dos discentes.
- 4 -Os três docentes do conselho são eleitos por voto maioritário, pelos elementos do corpo docente do ISCE Douro, com mandato de dois anos.
- 5 -Os três representantes dos discentes são eleitos, por voto maioritário, pelos estudantes do ISCE Douro, com mandato anual.
- 6 -Sempre que a presidência do estabelecimento de ensino seja assumida por um docente, o número de docentes previsto no n.º 3, alínea b), será de dois docentes.
Artigo 14.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 18/05/2015
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