- 1 -O ISCE Douro emitirá diplomas e certificados comprovativos da frequência, aproveitamento ou habilitação nos cursos por ele ministrados e, ainda, da obtenção dos diversos graus por ele conferidos e legalmente reconhecidos.
- 2 -Os diplomas de conclusão de curso serão emitidos de acordo com o registo escolar de cada estudante e assinados pelo presidente do estabelecimento de ensino e pelo representante da entidade instituidora.
- 3 -Será emitido um suplemento ao diploma, de acordo com o modelo legalmente aprovado.
Artigo 28.º — Diplomas
Vigente desde: 18/05/2015
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