Constituem direitos dos docentes, entre outros:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria;
- b)Gozar da liberdade de orientação e opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo das orientações dos órgãos de autogoverno da instituição e dos responsáveis pela coordenação dos respetivos ciclos de estudos;
- c)Atribuição de subsídios para participação em congressos científicos, nacionais ou no estrangeiro e para investigação científica, desde que os projetos em que estejam envolvidos pertençam a linhas de investigação previamente aprovadas;
- d)Dispensa parcial ou total do serviço docente para conclusão do doutoramento, sem perda de retribuição, sempre que se justifique.