São direitos dos estudantes:
- a)Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
- b)Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar;
- c)Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhes permitam um adequado desenvolvimento no seu processo de aprendizagem;
- d)Ser tratados com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
- e)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes dos seus processos individuais, de natureza pessoal ou familiar;
- f)Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
- g)Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno.