- 1 -Os locais de risco D devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xvi abaixo:
QUADRO XVI
Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco D
(ver documento original)
- 2 -Estes locais, desde que tenham área útil superior a 400 m2, devem também ser subcompartimentados por elementos das classes de resistência ao fogo padrão estabelecidas no número anterior, tornando possível a evacuação horizontal dos ocupantes por transferência de um para outro dos subcompartimentos.
Artigo 22.º — Isolamento e proteção dos locais de risco D
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020