- 1 -Os painéis fixos ou móveis utilizados para delimitar o espaço cénico ou para alterar as condições de utilização da sala devem ser construídos com materiais, no mínimo, da classe C-s2, d0.
- 2 -As estruturas de suporte dos equipamentos técnicos devem ser construídas com materiais da classe A1.
- 3 -As estruturas de suporte dos cenários devem ser constituídas por materiais, no mínimo, da classe D-s1, d1.
- 4 -Os panos e cortinas utilizados em cena devem ser constituídos por materiais da classe 1 de acordo com a norma EN 13773.
- 5 -Os cenários devem ser construídos com materiais, no mínimo, da classe B-s1, d0, exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 6 -São permitidos cenários construídos com materiais no mínimo, da classe D-s1, d1, quando simultaneamente:
- a)Os espaços cénicos não sejam situados em tendas ou em estruturas insufláveis;
- b)As saídas da sala e os acessos às mesmas sejam dimensionados à razão de 1 UP por 75 pessoas ou fração;
- c)Os espaços cénicos sejam perfeitamente definidos e afastados das zonas reservadas ao público por um espaço de largura não inferior a 2 m;
- d)O espetáculo não envolva produção de chamas;
- e)Seja reforçada a equipa de segurança, nos termos do n.º 2 do artigo 255.º
Artigo 246.º — Reação ao fogo em espaços cénicos não isoláveis
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020