- 1 -Nos recintos itinerantes ou provisórios com lugares sentados destinados ao público, as cadeiras e as bancadas devem satisfazer o disposto no artigo 53.º do RT-SCIE.
- 2 -Nos recintos referidos no número anterior, os pavimentos devem ser contínuos e os degraus das escadas ou das bancadas providos de espelho.
Artigo 11.º — Lugares destinados ao público
Vigente desde: 02/06/2020
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