Procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Objeto
Comunicação do montante equivalente ao IVA
Comunicação entre a «Recuperar Portugal» e a AT
Conta-corrente de IVA e financiamento
Operacionalização
Transmissão eletrónica de dados
Todas as comunicações entre a AT, a «Recuperar Portugal» e a Agência, I. P., são efetuadas por transmissão eletrónica de dados.
Entrada em vigor