O processo de informação e orientação visa proporcionar ao jovem ou ao adulto apoio na identificação de projetos individuais de educação e de qualificação profissional e disponibilizar a informação necessária que permita a opção pela resposta que melhor se adeque ao seu perfil e que contribua para viabilizar, de forma realista, as vias de prosseguimento de estudos e ou de integração no mercado de emprego.
Artigo 18.º — Informação e orientação
Vigente desde: 28/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2013