A monitorização do percurso dos jovens ou adultos inscritos no CQEP e encaminhados para ofertas de educação e formação profissional, ou outras soluções qualificantes, visa aferir o cumprimento ou desvio das trajetórias definidas, bem como conhecer os resultados das aprendizagens e o nível de sucesso da interação com o mercado de emprego.
Artigo 20.º — Monitorização
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013