As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria nem sejam expressamente remetidas para regulamentação subsequente ou específica são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor que a não contrarie e, quando se justifique, através das orientações definidas pela ANQEP,I.P., previamente homologadas pelos membros do Governo com competência nas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social.
Artigo 33.º — Regulamentação subsidiária e complementar
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013