Artigo 14.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Redação registada como em vigor em 01/04/2022.
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- 1 -Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas são estabelecidos pelo comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresas 4.0», constituído pelo Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021.
- 2 -A apreciação das candidaturas e a proposta de atribuição dos financiamentos é objeto de parecer pelas entidades integrantes do grupo de acompanhamento, da respetiva medida de investimento, que se encontram identificadas no anexo ii da presente portaria.
- 3 -As propostas são apreciadas a partir da avaliação dos critérios descritos no artigo seguinte.
- 4 -A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no aviso de abertura de concurso.
- 5 -O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da decisão.