O artigo 4.º da Portaria n.º 91/2013, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -É revogada, a partir de 31 de março de 2013, a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não abrange os medicamentos que em 31 de março de 2013 já se encontrem nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, cujo escoamento deverá fazer-se nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º4/2012, de 2 de janeiro, mediante a aplicação da dedução prevista na Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.