Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Novembro de 2008.