Autoriza a implantação, pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica através da força do mar com «flutuadores de Arquimedes». Revoga a Portaria n.º 711/2001, de 12 de Julho