Artigo 5.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
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Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros que no momento da candidatura possuam idade compreendida ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º