Artigo 5.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 23/05/2018.
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- 1 -Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros que no momento da candidatura possuam idade compreendida ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.