- 1-A contrapartida financeira referida no artigo anterior deve ser paga até ao dia 15 do mês seguinte ao da marcação das provas práticas de exame de condução, através de transferência bancária para a conta detida na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E) com o Número de Identificação Bancária 078101120112001264344.
- 2-A mencionada transferência deve ser comunicada pela entidade que a efetuar para o endereço eletrónico [email protected], no prazo de 48 horas a contar do pagamento, devendo a comunicação ser acompanhada do mapa do modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3-O pagamento da comparticipação financeira pode ser efetuado por transferência eletrónica, logo que o IMT, I.P. implemente uma aplicação informática que permita, em tempo real, calcular o valor exato da comparticipação financeira, por entidade devedora.
Artigo 2.º — Procedimentos de pagamento
Vigente desde: 01/04/2013
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Em vigor desde 01/04/2013