Alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro
Os artigos 5.º-A e 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Beneficiários de proteção temporária ou refugiados;
- f)Abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Excecionam-se do disposto no número anterior os destinatários que tenham estado integrados nos projetos abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, ao abrigo da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, na sua atual redação.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)