São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas e os consultórios médicos e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VI à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 15.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 03/07/2014
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Em vigor desde 03/07/2014