A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.