O anexo x do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO X
(a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)
(ver documento original)
A - Redução de 20 % do valor da anuidade prevista do prémio de manutenção para o ano em curso e suspensão dos pagamentos até à regularização da situação, que deve ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena de cancelamento do projecto e consequente devolução das ajudas nos termos do artigo 19.º
B - Redução de 10 % do valor da anuidade prevista do prémio de perda de rendimento para o ano em curso e suspensão dos pagamentos até à regularização da situação, que deve ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena de cancelamento do projecto e consequente devolução das ajudas nos termos do artigo 19.º
C - Suspensão dos pagamentos até à regularização da situação, que deve ocorrer no prazo máximo de um ano, sob pena do cancelamento do projecto e consequente devolução das ajudas nos termos do artigo 19.º
D - Cancelamento do projecto, caso o mesmo não seja iniciado no prazo previsto no artigo 15.º, ou, no caso de o projecto não estar concluído no prazo aprovado, suspensão dos pagamentos até à sua conclusão, a qual deve ocorrer no prazo máximo de um ano a contar do termo do prazo aprovado sob pena do cancelamento do projecto e consequente devolução das ajudas nos termos do artigo 19.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º