O artigo 86.º do Regulamento de aplicação das componentes agroambientais e silvo-ambientais da medida n.º 2.4 «intervenções Territoriais Integradas» aprovado pela Portaria n.º 232 -A/2008, de 11 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 49/2013, de 04 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 86.º
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- 1 -Os beneficiários podem proceder, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, à alteração do pedido de apoio, sem que haja lugar à devolução dos apoios já recebidos ou à alteração do período de compromisso, no caso de aumento da área objeto de apoio.
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