- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 1.º aplica-se a partir da campanha de 2012, inclusive.
- 3 -O artigo 2.º aplica-se a partir da campanha de 2010, inclusive.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de março de 2013.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/04/2013
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Em vigor desde 01/04/2013