- 1 -O SAAS pode integrar a Rede Local de Inserção Social, nos termos do Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro, por forma a garantir-se uma intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade no desenvolvimento da ação social.
- 2 -As entidades promotoras do SAAS que pretendam integrar a Rede Local, para além do disposto na presente portaria, ficam sujeitas às regras de operacionalização definidas pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, as quais são publicitadas no sítio oficial www.seg-social.pt.
Artigo 14.º — Rede Local
Vigente desde: 19/05/2015
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Em vigor desde 19/05/2015