- 1 -O SAAS deve ter um horário de funcionamento adequado às necessidades das pessoas e famílias.
- 2 -O SAAS deve assegurar, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento.
- 3 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/05/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2015