A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações no âmbito da realização de adjudicações e entre os tribunais judiciais e estas entidades no âmbito da obtenção de informação constante das bases de dados destas entidades e no âmbito da realização de deduções de quantias em prestações sociais e em pensões.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021