- 1 -As tipologias de projetos previstos no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea c), podem apresentar as seguintes modalidades:
- a)Projetos individuais, realizados por um só beneficiário;
- b)Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias.
- 2 -A tipologia de projeto prevista na alínea c) do artigo anterior apenas pode ser apresentada na modalidade de projeto em copromoção.
- 3 -A participação de empresas enquanto entidades copromotoras é possível em todas as tipologias de projetos previstas no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea g) do artigo 103.º
Artigo 104.º — Modalidades de candidaturas
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