- 1 -Os fabricantes, ou os seus representantes legais, podem proceder a variações nos preços, desde que os mesmos não ultrapassem o PVP máximo autorizado.
- 2 -Ainda que verificadas as variações previstas no número anterior, os fabricantes, ou os seus representantes legais, podem voltar a praticar o PVP máximo autorizado.
- 3 -As alterações dos preços autorizados devem ser sempre comunicadas até 20 dias antes da data da sua concretização e os seus efeitos devem coincidir com o primeiro dia do mês seguinte.
Artigo 13.º — Alteração dos preços autorizados
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024