A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 19 de Novembro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente protocolo regula a adesão de ... (unidade de saúde privada) ao regime da declaração de nascimento em unidades de saúde privadas constante do Código do Registo Civil, bem como o modo de funcionamento do serviço respectivo nessa unidade de saúde.
Cláusula 2.ª
Obrigações de ... (unidade de saúde privada)
- 1 -São obrigações de ... (unidade de saúde privada):
- a)Disponibilizar uma sala adequada junto da maternidade para instalação de um posto de atendimento do registo civil, onde serão declarados os nascimentos perante funcionário do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
- b)Assegurar a limpeza da sala e os custos com a utilização da mesma, bem como os custos relativos a comunicações;
- c)Permitir o acesso privilegiado do funcionário referido na alínea a) à maternidade, incluindo às áreas reservadas à parturiente, ainda que sob supervisão de funcionário da unidade de saúde, para prestação de informações à parturiente e recolha das declarações que se mostrem necessárias;
- d)Após disponibilização do respectivo sistema informático, inserir em registo informático de acesso exclusivo das unidades de saúde, do IRN, I. P., e do Instituto de Segurança Social, os dados sobre o nascimento previstos no n.º 1 do artigo 101.º-A do Código do Registo Civil;
- e)Disponibilizar um técnico informático para assistência em caso de necessidade, o qual colaborará com os técnicos informáticos do IRN, I. P.;
- f)Colaborar na divulgação do regime legal da declaração de nascimento em unidades de saúde privadas.
- 2 -A sala prevista na alínea a) do número anterior deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Área mínima de 10 m2;
- b)Afectação exclusiva ao serviço previsto na alínea a) do n.º 1 durante o horário de funcionamento do mesmo, assegurando a privacidade do funcionário e dos declarantes;
- c)Afixação junto à porta de uma placa identificadora do serviço e do respectivo horário de funcionamento;
- d)Mobiliário que deve incluir uma secretária, três cadeiras e um armário com chave;
- e)Disponibilização de telefone, fichas para ligação de um computador e de uma impressora e de ponto de rede com ficha RJ45, para ligação à Internet, devendo ser assegurado o livre acesso à Internet através do equipamento informático instalado;
- f)Existência nas proximidades da sala de cadeiras para espera no atendimento.
Cláusula 3.ª
Obrigações do IRN, I. P.
São obrigações do IRN, I. P.:
- a)Disponibilizar, em regime de rotatividade, um funcionário do registo civil para permitir a declaração do nascimento no posto de atendimento do registo civil;
- b)Fornecer o equipamento informático bem como os respectivos consumíveis e demais material necessário ao normal funcionamento do posto de atendimento do registo civil;
- c)Prestar o apoio técnico e informático necessário ao regular funcionamento do serviço;
- d)Proceder à divulgação do regime legal da declaração de nascimento em unidades de saúde privadas, através de cartazes e folhetos, e, em particular, junto das parturientes e seus familiares, por intermédio do funcionário afecto ao posto de atendimento do registo civil.
Cláusula 4.ª
Horário de funcionamento
- 1 -Os nascimentos ocorridos em ... (unidade de saúde privada) poderão ser declarados no respectivo posto de atendimento do registo civil de segunda-feira a domingo, em horário a fixar conjuntamente pelo IRN, I. P., e por ... (unidade de saúde privada), de acordo com as necessidades do regular funcionamento do serviço.
- 2 -O horário estabelecido poderá ser alterado por acordo das partes em face das mesmas necessidades.
Cláusula 5.ª
Estatística
Para monitorização estatística, o ... (unidade de saúde privada) disponibilizará diariamente ao funcionário do IRN, I. P., afecto ao posto de atendimento do registo civil uma listagem dos nascimentos ocorridos no dia anterior, com indicação do nome da parturiente e do sexo da criança.
Cláusula 6.ª
Extensão a outros projectos
Por acordo das partes, o presente protocolo pode ser alargado a outros projectos específicos de interesse comum.