Os artigos 2.º a 6.º e 8.º da Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSAQ, compete:
- a)...
- b)...
- c)[Anterior alínea a) do artigo 3.º]
- d)[Anterior alínea b) do artigo 3.º]
- e)[Anterior alínea c) do artigo 3.º]
- f)[Anterior alínea c).]
- g)[Anterior alínea e).]
- h)Garantir e manter actualizada a arquitectura de segurança de SI/TI;
- i)Definir e estabelecer políticas de segurança e de qualidade da informação e dos SI/TI;
- j)[Anterior alínea p) do artigo 5.º]
Artigo 3.º
[...]
À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD compete:
- a)[Anterior alínea d).]
- b)[Anterior alínea d) do artigo 2.º]
- c)[Anterior alínea f) do artigo 2.º]
- d)[Anterior alínea f).]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)Garantir o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
- g)[Anterior alínea i).]
- h)Assegurar a organização e qualidade dos processos.
Artigo 4.º
[...]
À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
- i)[Anterior alínea k) do artigo 5.º]
- j)[Anterior alínea n) do artigo 5.º]
- l)[Anterior alínea o) do artigo 5.º]
- m)Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas a cargo do II.
Artigo 5.º
[...]
À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:
- a)...
- b)...
- c)[Anterior alínea d).]
- d)Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;
- e)...
- f)Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;
- g)Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;
- h)[Anterior alínea f).]
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- l)[Anterior alínea i).]
- m)[Anterior alínea j).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.
Artigo 6.º
[...]
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)[Anterior alínea q) do artigo 5.º]
- h)[Anterior alínea r) do artigo 5.º]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -É fixada em seis a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, sendo um equiparado a director de serviços e cinco a chefes de divisão.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior pode ser criado um Gabinete de Apoio e Gestão Integrada de Projectos com a finalidade de assegurar a gestão integrada dos projectos das várias unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 1.º, bem como assegurar a implementação e coordenação da estratégia de comunicação das actividades do II.