Artigo 8.º
Designação
Redação registada como em vigor em 27/10/2009.
Esta redação foi substituída em 19/02/2025. Ver a versão consolidada
Os membros do conselho de curadores são designados:
- a)Um pelo Ministro da Saúde;
- b)Um pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- c)Um pelo reitor da Universidade de Lisboa;
- d)Dois por deliberação conjunta dos órgãos directivos dos membros do CAML.