Artigo 2.º
Âmbito do «passe [email protected]»
Redação registada como em vigor em 01/09/2012.
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- 1 -São elegíveis para o passe «[email protected]» os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, e que:
- a)Sejam beneficiários do Escalão «A» da Ação Social Escolar;
- b)Sejam beneficiários do Escalão «B» da Ação Social Escolar;
- c)Sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º-A da Portaria n.º 272/2011, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.
- 2 -O «passe [email protected]» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.