Artigo 7.º
Departamento de Administração de Sistemas
Redação registada como em vigor em 02/04/2013.
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- 1 -Compete ao Departamento de Administração de Sistemas, abreviadamente designado por DAS, gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a administração de sistemas.
- 2 -Compete ainda ao DAS:
- a)Conceber, desenvolver e implementar o plano de infraestruturas de tecnologias de informação e de comunicações de acordo com a arquitetura definida;
- b)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas suas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação, otimizando a gestão do centro de processamento de dados;
- c)Assegurar a administração e exploração dos sistemas aplicacionais em produção, a operação e supervisão de sistemas, as bases de dados e os sistemas centrais e distribuídos, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e níveis de serviço acordados;
- d)Administrar a infraestrutura dos portais de internet, intranet e aplicações web dos serviços e organismos referidos na missão e atribuições estabelecidas;
- e)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- f)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
- g)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes com vista a uma comunicação integrada ao longo do ciclo de vida das aplicações, aproximando as expectativas do cliente à solução aplicacional, fortalecendo desta forma a imagem e valores do II, I.P., junto dos seus clientes;
- h)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.