Artigo 8.º
Departamento de Apoio ao Utilizador
Redação registada como em vigor em 02/04/2013.
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- 1 -Compete ao Departamento de Apoio ao Utilizador, abreviadamente designado por DAU, desenvolver, gerir e manter os serviços de apoio ao utilizador final interno ou externo.
- 2 -Compete ainda ao DAU:
- a)Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização dos sistemas competentes a nível central, regional e local;
- b)Conceber, implementar e manter todo o apoio necessário aos postos de trabalhos dos utilizadores finais, em particular a estação padrão, a telefonia e outras ferramentas de apoio ao utilizador final;
- c)Conceber, implementar e manter as ferramentas de produtividade e colaborativas consideradas necessárias de acordo com a arquitetura e utilização definidas;
- d)Assegurar a coordenação do apoio local aos utilizadores, no âmbito do apoio aplicacional e de infraestruturas;
- e)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
- f)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes no desenho e orçamentação das soluções que correspondem às expectativas dos clientes, optimizando a relação custo versus benefício;
- g)Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na preparação de toda a comunicação, garantindo, ao longo do ciclo de vida das aplicações, que os clientes estão informados e que as aplicações correspondem às suas expectativas, deste modo suportando a imagem do II, I.P., junto dos clientes;
- h)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.