À Direção de Serviços de Análise Económica, abreviadamente designada por DSAE, compete:
- a)Prestar apoio técnico aos responsáveis do ME na formulação e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução da economia portuguesa e as experiências de outros países;
- b)Acompanhar a implementação dos programas económicos do ME, bem como a sua monitorização;
- c)Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do ME, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;
- d)Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, setorial e regional versando matérias relacionadas com a política económica e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do ME;
- e)Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
- f)Assessorar o ME relativamente às questões de natureza ambiental e colaborar em estudos ou ações ambientais desenvolvidas por entidades no âmbito do ME;
- g)Manter atualizada a informação sobre os aspetos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentável e à valorização do ambiente;
- h)Avaliar o impacto de programas económicos ou de grandes projetos de investimento suscetíveis de apoio estatal;
- i)Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do ME, e preparar, em conjunto com as empresas públicas de transporte, o seu programa de investimento;
- j)Analisar as propostas de financiamento dos projetos de investimento e emitir parecer sobre o pedido de apoio financeiro a conceder pelo Estado às empresas;
- k)Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos de investimento financiados por capitais públicos bem como, no caso das parcerias público-privadas, a execução do seu objeto;
- l)Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores;
- m)Participar no processo de preparação e negociação de acordos ou contratos a celebrar entre o Estado e as empresas do setor ou no processo de constituição de parcerias público-privadas que envolvam o ME, incluindo a apreciação dos instrumentos jurídicos necessários à realização do procedimento prévio à contratação;
- n)Atualizar e gerir a informação relativa às empresas e às parcerias público-privadas que envolvam a participação do ME de forma a garantir a centralização da informação, a análise das melhores práticas de gestão e a partilha de experiências;
- o)Analisar os instrumentos previsionais de gestão das empresas e entidades tuteladas pelo ME.