O artigo 5.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 3 -A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica desmaterializada, sem prejuízo de, excecionalmente e nos casos previstos no artigo 8.º da presente portaria, poder ser feita por via manual.
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