O disposto no artigo 2.º produz efeitos nos seguintes termos:
- a)Quanto a beneficiários da ADSE - Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos;
- b)Em 1 de setembro de 2016, para todos os prescritores não abrangidos pelo Despacho n.º 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, ou pelo disposto na alínea anterior.