A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 8 de maio de 2019.
ANEXO
QUADRO A
Valores de concentração de atividade para efeitos de isenção ou de liberação de materiais que podem ser aplicados por defeito a qualquer quantidade e a qualquer tipo de material sólido.
QUADRO A - PARTE 1
Radionuclídeos artificiais
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QUADRO A - PARTE 2
Radionuclídeos naturais
Valores de isenção ou liberação para os radionuclídeos naturais presentes em materiais sólidos em equilíbrio secular com a respetiva descendência:
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QUADRO B
Valores totais de atividade para efeitos de isenção (coluna 3) e valores de isenção para concentrações de atividade em quantidades moderadas de qualquer tipo de material (coluna 2).
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