- 1 -As IPSS ou legalmente equiparadas, gestoras de estabelecimentos de apoio social com vagas na resposta social de Creche e de CATL, devem comunicar ao ISS, I. P., no prazo de 48 horas após a entrada em vigor da presente portaria, o número de vagas disponíveis até ao limite da capacidade autorizada.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem proceder à remessa da listagem das frequências aos serviços do ISS, I. P., até ao dia 5 de cada mês, reportando as frequências do mês anterior.
Artigo 3.º — Comunicação de vagas e frequências
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022