- 1 -Os valores definidos no artigo 4.º da presente portaria aplicam-se, apenas, aos bilhetes comprados após a sua data de entrada em vigor.
- 2 -Aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes da referida data, aplicam-se os valores indicados no anexo à presente portaria, que da mesma é parte integrante.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026