A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Março de 2010.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Março de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Março de 2010.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Março de 2010.
ANEXO
Tabela de taxas
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2010