Artigo 9.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 01/08/2021.
Esta redação foi substituída em 01/09/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de agosto de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.