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Artigo 3.º

Regime de redução das taxas de portagem aplicável nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)

Redação registada como em vigor em 30/06/2021.

Esta redação foi substituída em 12/12/2023. Ver a versão consolidada