Artigo 3.º
Regime de redução das taxas de portagem aplicável nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)
Redação registada como em vigor em 30/06/2021.
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As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A 4 - Túnel do Marão e A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), e identificados no anexo iii à presente Portaria, são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor.